| Recebimento: 25/06/2026 09:29:58 |
Fase: Arquivado |
Setor:Arquivo |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 23/06/2026 13:38:46 |
Fase: Elaborar e Encaminhar Oficio ao Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
| Envio: 23/06/2026 13:39:09 |
Ação: Arquivamento
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 22/06/2026 10:02:37 |
Fase: Publicar Resolução |
Setor:Comunicação E Relações Públicas |
| Envio: 23/06/2026 08:34:15 |
Ação: Publicado
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Complemento da Ação: RESOLUÇÃO Nº 831 - AMM
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 22/06/2026 09:17:40 |
Fase: Promulgar |
Setor:Presidência |
| Envio: 22/06/2026 09:18:57 |
Ação: Promulgado
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Complemento da Ação: Para conhecimento, providências e publicação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/06/2026 11:04:41 |
Fase: Elaborar Resolução |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 11/06/2026 11:07:16 |
Ação: Elaborado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/06/2026 11:31:07 |
Fase: Emitir Parecer Técnico |
Setor:Comissão Especial |
| Envio: 10/06/2026 11:32:49 |
Ação: Votação e Discussão em Turno único
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/06/2026 14:40:41 |
Fase: Distribuir nas Comissões para Emissão de Parecer |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 09/06/2026 14:43:04 |
Ação: Distribuido
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 22/05/2026 15:01:28 |
Fase: Emitir Parecer (CRJ) |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação |
| Envio: 09/06/2026 14:40:41 |
Ação: Parecer Emitido
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 21/05/2026 14:23:36 |
Fase: Emitir Parecer |
Setor:Procuradoria Jurídica |
| Envio: 22/05/2026 13:32:24 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: NOTA TÉCNICA[1]
Ref.: Projeto de Resolução nº 539/2026 – Concede Título de Filho Ilustre do Município de João Monlevade ao senhor Geraldo Magela Gonçalves.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Resolução em destaque através do qual se pretende conceder o título de “Filho Ilustre” ao senhor Geraldo Magela Gonçalves, como reconhecimento do povo monlevadense pelo seu trabalho como jornalista, editor, mobilizador social, colunista e articulista e coordenador de projetos ambientais e expedições hidrográficas.
O projeto foi instruído com os seguintes documentos: protocolo de intenção da homenagem, biografia e relatório justificativo da escolha do homenageado, certidão da Supervisora de Arquivo desta Casa, que atesta a inexistência de Resolução ou Projeto de Resolução anterior concedendo a honraria pretendida, e registros fotográficos e jornalísticos de trabalhos realizados pelo cidadão.
Também são apresentados em ambiente de sigilo, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, comprovantes de endereço, certidão de nascimento, documento de identidade e CNH do homenageado.
Pois bem. Nos termos do art. 241 do Regimento Interno, o Título de Filho Ilustre destina-se a homenagear cidadãos ou cidadãs nascidos no Município de João Monlevade, cuja trajetória revele atributos de notoriedade, ilibada reputação e contribuição relevante, observados os requisitos expressamente previstos no referido dispositivo.
O art. 242 do mesmo diploma, por sua vez, disciplina a instrução mínima da proposição,
indicando os documentos que devem acompanhá-la para viabilizar a adequada análise de admissibilidade e mérito da homenagem.
Analisando, pois, a documentação anexada aos autos do processo legislativo, compreendemos estarem atendidas as exigências da norma de regência.
Sendo assim, na forma do art. 243 do Regimento Interno, esta Procuradoria Jurídica após pertinente análise, emite parecer no sentido de que estão cumpridos no presente caso os critérios formais exigidos na regra regimental.
Além da Comissão de Legislação e Justiça (art. 117, I, "c", RI), a matéria deve ser submetida a parecer de Comissão Especial (art. 243, RI), formada por três vereadores e respectivos suplentes.
Para ser aprovado, o projeto deve ser submetido a turno único de discussão e votação, e obter o voto favorável de 2/3 dos vereadores, conforme previsto no art. 243, §2°, RI.
[1] Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 21/05/2026 14:03:42 |
Fase: Realizar Leitura no Expediente |
Setor:Plenário |
| Envio: 21/05/2026 14:04:02 |
Ação: Lido
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 20/05/2026 11:43:06 |
Fase: incluir para leitura |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 20/05/2026 11:43:34 |
Ação: Incluído
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 20/05/2026 09:46:05 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 20/05/2026 09:46:05 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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