| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Distribuir nas Comissões para Emissão de Parecer |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 10/02/2026 10:51:34 |
Fase: Emitir Parecer Técnico |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação |
| Envio: 23/02/2026 10:42:18 |
Ação: Parecer Emitido
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 28/11/2025 13:19:19 |
Fase: Distribuir nas Comissões para Emissão de Parecer |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 29/12/2025 09:20:04 |
Ação: Distribuido
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 28/11/2025 11:02:39 |
Fase: Emitir Parecer Técnico (Setor Jurídico) |
Setor:Procuradoria Jurídica |
| Envio: 28/11/2025 11:15:27 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: NOTA TÉCNICA
Ref.: Projeto de Lei nº 1.607/2025 – Denominação de Rua
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei em destaque, através do qual se pretende denominar de “Viela Lagoa Tanquinho" a atual rua projetada, localizada no bairro Tanquinho II, no município de João Monlevade.
Por limitações de acesso, possivelmente decorrentes das regras de sigilo e de proteção de dados pessoais previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, esta Procuradoria não teve acesso, por meio do sistema eletrônico de tramitação, à documentação que instrui o feito.
Contudo, foi possível verificar diretamente com o autor da proposta tal documentação que inclui: declaração do setor de projetos da prefeitura atestando a inexistência de logradouros ou praças com a denominação pretendida e que a referida rua projetada não possui denominação própria, croqui pertinente à rua, e certidão da Edilidade atestando a não localização de lei ou projeto com o objeto da proposição,
Pois bem. Nos termos do art. 30, I, da Constituição da República, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local, previsão que é reforçada no art. 171, I, da Constituição do Estado.
E, consoante disposição do art. 16, inciso XVIII, da Lei Orgânica de João Monlevade, cabe à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, dispor sobre denominação a próprios municipais, vias e logradouros.
Além disso, apropriada a apresentação por parlamentar, na medida em que a matéria não compreende quaisquer das hipóteses de iniciativa reservada, aplicando-se ao caso o disposto no art. 188, II, do Regimento Interno.
Formalmente adequada a matéria, portanto, quando à sua iniciativa.
Do ponto de vista material, necessário observar que a Lei Municipal nº 2.385/2021 estabelece critérios para denominação e alteração de nomes de próprios públicos municipais.
Analisando a documentação, verifica-se, de maneira geral, o atendimento às disposições da norma acima indicada.
Em especial, diante do previsto no art. 5º, temos que há indicação de referências bastantes quanto à indicação dos nomes apresentados, com justificativa fundamentada para a denominação destacada como referencia a uma lagoa natural existente nas proximidades da via.
Por fim, importante referir, a partir da alteração promovida pela Lei n° 2641/2024, ser dispensada a apresentação de abaixo-assinado no presente caso, na medida em que, tratando a inovação legislativa da desobrigação do abaixo assinado em relação à alteração de nomes pertinentes a logradouros já identificados por números e letras, ainda mais razão teríamos em relação a logradouros que sequer possuam denominação, cabendo a interpretação ampliativa na hipótese.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto.
A matéria deverá ser submetida a turno único de discussão e votação (art. 195, R.I), dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno), mediante votação simbólica (art. 295).
A proposta, tanto em seu aspecto jurídico quanto ao aspecto de mérito é submetida à comissão de legislação e Justiça e redação, na forma do art. 117, I, “c”, do RI.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/11/2025 09:16:27 |
Fase: Emitir Parecer Técnico |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação |
| Envio: 27/11/2025 12:01:58 |
Ação: Documento(s) incluído(s)
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/11/2025 14:31:37 |
Fase: Distribuir nas Comissões para Emissão de Parecer |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 07/11/2025 14:59:44 |
Ação: Distribuido
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/11/2025 14:09:37 |
Fase: Emitir Parecer Técnico |
Setor:Procuradoria Jurídica |
| Envio: 07/11/2025 14:10:23 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: A proposta retornou a esta Procuradoria, contudo, sem a documentação referida.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/11/2025 11:22:17 |
Fase: Distribuir nas Comissões para Emissão de Parecer |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 07/11/2025 11:31:24 |
Ação: Distribuido
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 03/11/2025 11:38:37 |
Fase: Apresentar Contestações |
Setor:Gabinete do Vereador Bruno Cabeção |
| Envio: 03/11/2025 15:35:53 |
Ação: Seguir
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 03/11/2025 11:16:33 |
Fase: Distribuir nas Comissões para Emissão de Parecer |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 03/11/2025 11:18:28 |
Ação: Devolvido ao autor
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Complemento da Ação: Favor inserir a documentação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 30/10/2025 11:27:15 |
Fase: Emitir Parecer Técnico (Setor Jurídico) |
Setor:Procuradoria Jurídica |
| Envio: 30/10/2025 11:34:49 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: Analisando o feito, verifico que não foram apresentadas as informações previstas no art. 5°, IV, da Lei n° 2.385/2021, faltando, entre mais, declaração do setor de projetos da prefeitura atestando a inexistência de logradouros com a denominação pretendida e certidão da Edilidade atestando a existência ou não de lei ou projeto com o objeto da proposição.
Assim, considerando que tais informações devem instruir o feito para análise de conformidade jurídico, devolvo o feito para análise de regularização.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 30/10/2025 09:03:41 |
Fase: Leitura no Expediente |
Setor:Plenário |
| Envio: 30/10/2025 09:04:17 |
Ação: Lido em Plenário
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Complemento da Ação: Para providências
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 29/10/2025 12:05:50 |
Fase: Incluir no Expediente |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 29/10/2025 12:07:14 |
Ação: Proposição incluída
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Complemento da Ação: Para leitura
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 29/10/2025 09:47:24 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 29/10/2025 09:47:24 |
Ação: Apresentação pelo Legislativo
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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