| Recebimento: 09/03/2026 15:08:19 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Assessoria de Governo |
|
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
|
| Recebimento: 06/03/2026 10:33:27 |
Fase: Elaborar Oficio para Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
| Envio: 06/03/2026 10:41:07 |
Ação: Encaminhado para Sanção ou Veto
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
|
|
| Recebimento: 04/03/2026 08:39:35 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 04/03/2026 11:59:23 |
Ação: Votação em turno único
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 04/03/2026 08:39:10 |
Fase: Distribuir nas Comissões para Emissão de Parecer |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 04/03/2026 08:39:35 |
Ação: Inclusão na Ordem do Dia
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 23/02/2026 10:34:00 |
Fase: Emitir Parecer Técnico |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação |
| Envio: 02/03/2026 09:44:00 |
Ação: Parecer Emitido
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 10/02/2026 11:54:50 |
Fase: Distribuir nas Comissões para Emissão de Parecer |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 23/02/2026 09:00:30 |
Ação: Distribuido
|
|
Complemento da Ação: Para providências
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 05/02/2026 12:08:55 |
Fase: Emitir Parecer Técnico (Setor Jurídico) |
Setor:Procuradoria Jurídica |
| Envio: 06/02/2026 11:04:38 |
Ação: Parecer Emitido
|
|
Complemento da Ação: NOTA TÉCNICA[1]
Ref.: Projeto de Lei nº 1.624/2026 – Denominação de beco existente no bairro Nova Esperança.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei em destaque, através do qual se pretende denominar de “Alcino Francisco”, o beco existente no bairro Nova Esperança, com acesso pela rua Barão de Cocais e paralelo a rua Onofre Newton de Ambrósio.
O feito é instruído com o histórico do homenageado, certidão de óbito, certidão expedida pelo setor de projetos da prefeitura atestando a inexistência de logradouros ou praças com a denominação pretendida e que o referido beco não possui denominação própria, croqui pertinente ao local e certidão da Edilidade atestando a não localização de Lei ou Projeto com o objeto da proposição.
Na justificativa que acompanha a proposição, o proponente ressaltou a trajetória do homenageado e asseverou que sua atuação foi importante para o processo de desenvolvimento da comunidade local do Município de João Monlevade, com especial incidência nos bairros Nova Esperança e Novo Horizonte.
Pois bem. Nos termos do art. 30, I, da Constituição da República, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local. E, consoante disposição do art. 16, inciso XVIII, da Lei Orgânica de João Monlevade, cabe à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, dispor sobre denominação a próprios municipais, vias e logradouros.
Além disso, apropriada a apresentação por parlamentar, na medida em que a matéria não compreende quaisquer das hipóteses de iniciativa reservada, aplicando-se ao caso o disposto no art. 188, II, do Regimento Interno.
Formalmente adequada a matéria, portanto, quando à sua iniciativa.
Do ponto de vista material, necessário observar que a Lei Municipal nº 2.385/2021 estabelece critérios para denominação e alteração de nomes de próprios públicos municipais.
Em síntese, a proposição atende aos requisitos previstos no artigo 5º da Lei, uma vez que indica de forma precisa o próprio a ser nominado; apresenta justificativa fundamentada para a escolha do nome; inclui biografia da pessoa homenageada; encontra-se instruída com informações dos órgãos competentes acerca da legalização, regularização, inscrição e localização do próprio; e apresenta certidão de óbito que comprove o falecimento do homenageado.
Por fim, importante referir, a partir da alteração promovida pela Lei n° 2641/2024, ser dispensada a apresentação de abaixo-assinado no presente caso, na medida em que, tratando a inovação legislativa da desobrigação do abaixo-assinado em relação à alteração de nomes pertinentes a logradouros já identificados por números e letras, ainda mais razão teríamos em relação a logradouros que sequer possuam denominação, cabendo a interpretação ampliativa na hipótese.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto.
A matéria deverá ser submetida a turno único de discussão e votação (art. 195, R.I), dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno), mediante votação simbólica (art. 295).
A proposta, tanto em seu aspecto jurídico quanto ao aspecto de mérito é submetida à Comissão de Legislação e Justiça e Redação, na forma do art. 117, I, “c”, do RI.
[1] Nota técnica apresentada na forma do art. 192 da Resolução n.º 695/2016 - Regimento Interno/CMJM
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 04/02/2026 09:59:21 |
Fase: Leitura no Expediente |
Setor:Plenário |
| Envio: 05/02/2026 08:03:52 |
Ação: Lido em Plenário
|
|
Complemento da Ação: Para emissão de Nota Técnica
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 03/02/2026 17:07:31 |
Fase: Incluir no Expediente |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 03/02/2026 17:08:07 |
Ação: Proposição incluída
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 02/02/2026 09:30:57 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 02/02/2026 09:30:57 |
Ação: Apresentação pelo Legislativo
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|