| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Promulgar |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
|
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
|
| Recebimento: 25/05/2026 16:22:04 |
Fase: Elaborar Resolução |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 25/05/2026 16:25:13 |
Ação: Elaborado
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
|
|
| Recebimento: 13/05/2026 14:31:00 |
Fase: Emitir Parecer Técnico |
Setor:Comissão Especial |
| Envio: 13/05/2026 14:34:39 |
Ação: Votação e Discussão em Turno único
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 12/05/2026 13:14:59 |
Fase: Distribuir nas Comissões para Emissão de Parecer |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 12/05/2026 14:48:18 |
Ação: Distribuido
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 10/04/2026 13:38:12 |
Fase: Emitir Parecer (CRJ) |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação |
| Envio: 27/04/2026 09:48:12 |
Ação: Parecer Emitido
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 09/04/2026 16:15:42 |
Fase: Emitir Parecer |
Setor:Procuradoria Jurídica |
| Envio: 09/04/2026 16:45:13 |
Ação: Parecer Emitido
|
|
Complemento da Ação: NOTA TÉCNICA[1]
Ref.: Projeto de Resolução nº 521/2026 – Concede Título de Cidadão Honorário ao senhor Tarcísio Bicalho Moreira.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Resolução em destaque através do qual se pretende conceder o título de Cidadão Honorário ao senhor Tarcísio Bicalho Moreira, como reconhecimento do povo monlevadense, pelos relevantes serviços sociais em prol da coletividade, sendo exemplo de força, dedicação e superação.
Na justificativa que acompanha a proposição, o proponente apresenta o homenageado como uma figura de destaque no município, evidenciando seu sucesso empresarial e compromisso social. Fundador do tradicional Recanto da Cascata, ele exerce papel de liderança como presidente do Clube do Cavalo, onde promove leilões beneficentes, e como 2° vice-presidente da associação mantenedora do Hospital Margarida, sendo um importante colaborador das entidades da cidade.
O projeto foi instruído com relatório detalhando as razões que motivaram a escolha do homenageado; documento de identificação; comprovante de endereço; biografia; certidão emitida pela Supervisora de Arquivo da Casa Legislativa, atestando a inexistência de projetos anteriores concedendo a mesma homenagem ao cidadão em destaque; e documentos que evidenciam os serviços prestados por ele à comunidade local.
Conforme estabelece o art. 239 do Regimento Interno, o Título de Cidadania Honorária destina-se a pessoas físicas não nascidas em João Monlevade, que comprovem residência mínima de dez anos no município e que, por suas ações, tenham contribuído para o engrandecimento da cidade ou se destacado em atividades de interesse coletivo.
Por sua vez, o art. 242 do mesmo diploma legal dispõe sobre os documentos necessários à instrução do projeto, incluindo: biografia detalhada da pessoa a ser homenageada; relação dos trabalhos e serviços prestados à cidade, devidamente comprovados por documentos públicos, particulares autênticos ou registros jornalísticos; relatório fundamentando a escolha do homenageado; certidão emitida pelo Setor de Arquivamento da Câmara, declarando que o indicado ainda não recebeu a honraria; e documentação comprobatória do tempo de residência ou atuação no município, conforme exigido para cada modalidade.
Analisando, pois, a documentação anexada aos autos do processo legislativo, compreendemos estarem atendidas as exigências da norma de regência.
Sendo assim, na forma do art. 243 do Regimento Interno, esta Procuradoria Jurídica após pertinente análise, emite parecer no sentido de que estão cumpridos no presente caso os critérios exigidos na norma de regência.
Além da Comissão de Legislação e Justiça (art. 117. "c", RI), a matéria deve ser submetida a parecer de Comissão Especial (art. 243, RI), formada por três vereadores e respectivos suplentes.
Para ser aprovada, a matéria deve ser submetida a turno único de discussão e votação, e obter o voto favorável de 2/3 dos vereadores, conforme previsto no art. 243, §2. RI.
[1] Nota técnica apresentada na forma do art. 192 da Resolução n.º 695/2016 - Regimento Interno/CMJM
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 09/04/2026 14:42:05 |
Fase: Realizar Leitura no Expediente |
Setor:Plenário |
| Envio: 09/04/2026 14:42:25 |
Ação: Lido
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 09/04/2026 14:41:50 |
Fase: incluir para leitura |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 09/04/2026 14:42:05 |
Ação: Incluído
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 08/04/2026 09:23:09 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 08/04/2026 09:23:09 |
Ação: Proposição Protocolada
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|