EmentaANTEPROJETO DE LEI Nº ____/2026
Regulamenta, no âmbito do Município de João Monlevade/MG, a implementação das definições e comandos introduzidos pela Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, quanto ao reconhecimento de profissionais do magistério público da educação básica e ao enquadramento, na carreira do magistério, de servidores que atuem diretamente na educação infantil, inclusive ocupantes dos cargos de Monitor de Creche e Monitor para Atender Aluno com Deficiência, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Esta Lei regulamenta, no âmbito do Município de João Monlevade/MG, a implementação das definições e comandos introduzidos pela Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, quanto:
I - ao reconhecimento de profissionais do magistério público da educação básica, incluídos os professores da educação infantil; e
II - ao enquadramento, na carreira do magistério, dos professores da educação infantil, independentemente da designação do cargo, quando atendidos os requisitos legais.
Art. 2º Esta Lei aplica-se aos servidores públicos municipais efetivos que, em unidades escolares da educação básica da rede municipal, desempenhem atividades diretamente relacionadas à educação infantil, observado o procedimento previsto nesta Lei.
Art. 3º Para fins de aplicação municipal, serão considerados profissionais do magistério público da educação básica, na forma da legislação federal, aqueles que desempenhem atividades de docência ou suporte pedagógico à docência no âmbito das unidades escolares de educação básica, incluídos os professores da educação infantil, reconhecida a integralidade entre cuidar, brincar e educar como princípio pedagógico, independentemente da designação do cargo ou função.
Art. 4º Os servidores de que trata esta Lei serão enquadrados como profissionais do magistério pelo reconhecimento da natureza pedagógica do cargo, assegurado o vencimento básico inicial não inferior ao Piso Salarial Profissional Na