| Recebimento: 15/06/2026 13:17:25 |
Fase: Tomar Conhecimento e Enviar |
Setor:Assessoria de Governo |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 01/06/2026 15:54:17 |
Fase: Elaborar e Encaminhar Oficio ao Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
| Envio: 01/06/2026 15:55:08 |
Ação: Para Conhecimento
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 22/05/2026 10:12:57 |
Fase: Publicar Resolução |
Setor:Comunicação E Relações Públicas |
| Envio: 25/05/2026 09:01:43 |
Ação: Publicado
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Complemento da Ação: RESOLUÇÃO Nº 814 - AMM
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 15/05/2026 17:58:08 |
Fase: Promulgar |
Setor:Presidência |
| Envio: 21/05/2026 16:26:53 |
Ação: Promulgado
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Complemento da Ação: Para conhecimento e providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 15/05/2026 09:40:18 |
Fase: Elaborar Resolução |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 15/05/2026 09:40:39 |
Ação: Elaborado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 13/05/2026 14:34:56 |
Fase: Emitir Parecer Técnico |
Setor:Comissão Especial |
| Envio: 13/05/2026 14:36:35 |
Ação: Votação e Discussão em Turno único
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 12/05/2026 13:15:30 |
Fase: Distribuir nas Comissões para Emissão de Parecer |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 12/05/2026 15:22:43 |
Ação: Distribuido
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 24/04/2026 13:36:03 |
Fase: Emitir Parecer (CRJ) |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação |
| Envio: 27/04/2026 09:51:19 |
Ação: Parecer Emitido
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 17/04/2026 13:16:43 |
Fase: Emitir Parecer |
Setor:Procuradoria Jurídica |
| Envio: 23/04/2026 16:18:41 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: NOTA TÉCNICA[1]
Ref.: Projeto de Resolução n° 522/2026 - Concede o Diploma de Honra ao Mérito ao SEVOR – Serviço Voluntário de Resgate de João Monlevade.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Resolução em destaque através do qual se pretende conceder o Diploma de Honra ao Mérito ao SEVOR - Serviço Voluntário de Resgate de João Monlevade, como reconhecimento do povo monlevadense por seu excelente trabalho em prol da preservação da vida, destacando a dedicação e o comprometimento da equipe no atendimento a emergências e no socorro à população.
O projeto foi instruído com o CNPJ, Estatuto e histórico da Associação, fotos de trabalhos realizados, relatório de justificativa e certidão da Edilidade, emitida pela Supervisora de Arquivo da Casa, atestando a inexistência de Resolução ou Projeto de Resolução concedendo homenagem ao SEVOR no âmbito do município de João Monlevade.
Conforme estabelece o art. 238 do Regimento Interno, o Diploma de Honra ao Mérito destina-se às pessoas físicas ou jurídicas que estejam estabelecidas em nosso Município há mais de dez anos e que tenham produzido para nossa cidade relevantes serviços de reconhecimento público.
Por sua vez, o art. 242 do mesmo diploma legal dispõe sobre os documentos necessários à instrução do projeto, incluindo: relação dos trabalhos e serviços prestados à cidade, devidamente comprovados por documentos públicos, particulares autênticos ou registros jornalísticos; relatório fundamentando a escolha do homenageado; certidão emitida pelo Setor de Arquivamento da Câmara, declarando que o indicado ainda não recebeu a honraria; e documentação comprobatória do tempo de atuação no município, conforme exigido para cada modalidade.
Analisando, pois, a documentação anexada aos autos do processo legislativo, compreendemos estarem atendidas as exigências da norma de regência.
Sendo assim, na forma do art. 243 do Regimento Interno, esta Procuradoria Jurídica após pertinente análise, emite parecer no sentido de que estão cumpridos no presente caso os critérios exigidos na norma de regência.
Além da Comissão de Legislação e Justiça (art. 117, I, "c", RI), a matéria deve ser submetida a parecer de Comissão Especial (art. 243, RI), formada por três vereadores e respectivos suplentes.
Para ser aprovada, a matéria deve ser submetida a turno único de discussão e votação, e obter o voto favorável de 2/3 dos vereadores, conforme previsto no art. 243, §2. RI.
[1] Nota técnica apresentada na forma do arts. 192 e 243 da Resolução n.º 695/2016 - Regimento Interno/CMJM
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 15/04/2026 10:59:05 |
Fase: Realizar Leitura no Expediente |
Setor:Plenário |
| Envio: 16/04/2026 08:36:11 |
Ação: Lido
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 15/04/2026 10:18:02 |
Fase: incluir para leitura |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 15/04/2026 10:18:18 |
Ação: Incluído
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 15/04/2026 10:17:39 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 15/04/2026 10:17:39 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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