| Recebimento: 15/06/2026 13:17:35 |
Fase: Tomar Conhecimento e Enviar |
Setor:Assessoria de Governo |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 01/06/2026 13:35:10 |
Fase: Elaborar e Encaminhar Oficio ao Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
| Envio: 01/06/2026 14:02:01 |
Ação: Para Conhecimento
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 22/05/2026 10:13:00 |
Fase: Publicar Resolução |
Setor:Comunicação E Relações Públicas |
| Envio: 25/05/2026 09:00:49 |
Ação: Publicado
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Complemento da Ação: RESOLUÇÃO Nº 815 - AMM
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 15/05/2026 17:58:10 |
Fase: Promulgar |
Setor:Presidência |
| Envio: 21/05/2026 16:25:33 |
Ação: Promulgado
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Complemento da Ação: Para conhecimento e providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 15/05/2026 09:37:16 |
Fase: Elaborar Resolução |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 15/05/2026 09:38:00 |
Ação: Elaborado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 13/05/2026 14:39:19 |
Fase: Emitir Parecer Técnico |
Setor:Comissão Especial |
| Envio: 13/05/2026 14:40:57 |
Ação: Votação e Discussão em Turno único
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 12/05/2026 13:15:52 |
Fase: Distribuir nas Comissões para Emissão de Parecer |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 12/05/2026 15:11:06 |
Ação: Distribuido
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 24/04/2026 13:38:13 |
Fase: Emitir Parecer (CRJ) |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação |
| Envio: 27/04/2026 09:57:04 |
Ação: Parecer Emitido
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 23/04/2026 09:36:23 |
Fase: Emitir Parecer |
Setor:Procuradoria Jurídica |
| Envio: 23/04/2026 16:31:47 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: NOTA TÉCNICA[1]
Ref.: Projeto de Resolução nº 523/2026 – Concede Título de Filha Ilustre do Município de João Monlevade à Senhora Nivia Silva Santos.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Resolução em destaque através do qual se pretende conceder o título de “Filha Ilustre” à senhora Nivia Silva Santos, como reconhecimento do povo monlevadense pelo exemplo de determinação e coragem como empreendedora de sucesso no ramo de seguros, destacando-se também como agente de transformação social gerando emprego e renda no município.
O feito é instruído com a biografia da homenageada, relatório de escolha, registros que demonstram sua atuação no Município e certidão do arquivo da Edilidade atestando não ter sido localizada resolução em que conste homenagem concedida à indicada. Também são apresentados em ambiente de sigilo, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, documento de identificação pessoal, comprovante de endereço e contrato de sociedade simples em que a homenageada figura como sócia.
Pois bem. Segundo disposição no art. 241 do Regimento Interno, o Título de Filho Ilustre será concedido a cidadãos ou cidadãs ilustres e ilibados que tenham nascido no município de João Monlevade.
Para a concessão, a norma exige o cumprimento dos seguintes requisitos: I- ter residido no Município por um período igual ou superior a 10 anos; II – ter se distinguido, comprovadamente, durante o tempo de residência no Município, pela sua capacidade intelectual, cultural e de interação social; III – estar contribuindo ou que já tenha contribuído de maneira efetiva e comprovada para o desenvolvimento da sociedade em qualquer área de atuação; IV – possuir qualidades que, pelos seus trabalhos, sirvam de referencial aos demais monlevadenses, de forma a divulgar, valorizar e honrar o nome do Município em âmbito municipal, estadual, federal e internacional.
Por sua vez, o art. 242 do mesmo diploma legal estabelece os documentos necessários à proposição, quais sejam: I - requerimento, conforme modelo fornecido pelo Setor de Projetos, constando a homenagem pretendida; II - biografia circunstanciada da pessoa a quem se deseja homenagear; III - relação dos trabalhos e serviços prestados à cidade devidamente comprovados através de documentos públicos ou particulares autênticos e registros jornalísticos; IV - relatório contendo as razões que levaram à escolha do homenageado para a honraria designada; V - certidão emitida pelo Setor de Arquivamento da Câmara, declarando que o indicado ainda não fora agraciado naquela modalidade de honraria; VI - certidão emitida pelo Setor de Arquivamento da Câmara, quando se tratar de ex-Vereador, ex-Prefeito ou ex-Vice-Prefeito, contendo o período em que exerceu o mandato eletivo; VII - documento comprobatório do tempo de residência ou atuação em nosso município conforme exigência para cada modalidade.
Analisando, pois, a documentação anexada aos autos do processo legislativo, compreendemos estarem atendidas as exigências formais da norma de regência.
Sendo assim, na forma do art. 243 do Regimento Interno, esta Procuradoria Jurídica após pertinente análise, emite parecer no sentido de que estão cumpridos no presente caso os critérios formais exigidos na regra regimental.
Além da Comissão de Legislação e Justiça (art. 117. "c", RI), a matéria deve ser submetida a parecer de Comissão Especial (art. 243, RI), formada por três vereadores e respectivos suplentes.
Para ser aprovado, o projeto deve ser submetido a turno único de discussão e votação, e obter o voto favorável de 2/3 dos vereadores, conforme previsto no art. 243, §2°, RI.
[1] Nota técnica apresentada na forma do arts. 192 e 243 da Resolução n.º 695/2016 - Regimento Interno/CMJM
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 22/04/2026 12:07:22 |
Fase: Realizar Leitura no Expediente |
Setor:Plenário |
| Envio: 23/04/2026 08:55:07 |
Ação: Lido
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 22/04/2026 12:05:58 |
Fase: incluir para leitura |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 22/04/2026 12:07:07 |
Ação: Incluído
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 22/04/2026 10:24:07 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 22/04/2026 10:24:07 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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