| Recebimento: 25/06/2026 09:29:50 |
Fase: Arquivado |
Setor:Arquivo |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 23/06/2026 13:38:32 |
Fase: Elaborar e Encaminhar Oficio ao Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
| Envio: 23/06/2026 13:39:54 |
Ação: Arquivamento
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 22/06/2026 09:58:26 |
Fase: Publicar Resolução |
Setor:Comunicação E Relações Públicas |
| Envio: 23/06/2026 08:36:43 |
Ação: Publicado
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Complemento da Ação: RESOLUÇÃO Nº 834 - AMM
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 22/06/2026 09:17:31 |
Fase: Promulgar |
Setor:Presidência |
| Envio: 22/06/2026 09:20:01 |
Ação: Promulgado
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Complemento da Ação: Para conhecimento, providências e publicação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 18/06/2026 10:00:44 |
Fase: Discussão e Votação |
Setor:Plenário |
| Envio: 18/06/2026 10:01:09 |
Ação: Aprovado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 17/06/2026 10:18:27 |
Fase: Emitir Parecer Técnico |
Setor:Comissão Especial |
| Envio: 17/06/2026 10:41:25 |
Ação: Votação e Discussão em Turno único
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Complemento da Ação: Para devidas providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 16/06/2026 16:05:05 |
Fase: Distribuir nas Comissões para Emissão de Parecer |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 16/06/2026 16:07:00 |
Ação: Distribuido
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 29/05/2026 14:56:44 |
Fase: Emitir Parecer (CRJ) |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação |
| Envio: 08/06/2026 10:43:26 |
Ação: Parecer Emitido
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 28/05/2026 16:30:26 |
Fase: Emitir Parecer |
Setor:Procuradoria Jurídica |
| Envio: 29/05/2026 11:54:11 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: NOTA TÉCNICA[1]
Ref.: Projeto de Resolução nº 542/2026 – Concede Título de Cidadã Honorária do Município de João Monlevade à senhora Maria Eucalina Monteiro Vidal.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Resolução em destaque através do qual se pretende conceder o título de Cidadã Honorária à senhora Maria Eucalina Monteiro Vidal, como reconhecimento do povo monlevadense por sua brilhante trajetória e por ser referência na luta pela inclusão e dignidade das pessoas com deficiência, reconhecendo sua liderança técnica e humana, que marcou profundamente a história da cidade à frente da APAE.
O projeto foi instruído com os seguintes documentos: biografia e relatório justificativo da escolha da homenageada, certidão da Supervisora de Arquivo desta Casa, atestando a inexistência de Resolução ou Projeto de Resolução anterior concedendo a homenagem à cidadã, fotos de redes sociais demonstrando sua atuação na APAE de João Monlevade, homenagem de despedida prestada pela instituição, e declaração da Fundação Crê-Ser, atestando as funções exercidas e os respectivos períodos em que a homenageada trabalhou na APAE de João Monlevade.
Também são apresentados em ambiente de sigilo, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, comprovante de endereço e carteira de identidade da homenageada.
Conforme estabelece o art. 239 do Regimento Interno, o Título de Cidadania Honorária destina-se a pessoas físicas não nascidas em João Monlevade, que comprovem residência mínima de dez anos no município e que, por suas ações, tenham contribuído para o engrandecimento da cidade ou se destacado em atividades de interesse coletivo. Por sua vez, o art. 242 do mesmo diploma legal estabelece os documentos necessários à proposição.
Analisando, pois, a documentação anexada aos autos do processo legislativo, compreendemos estarem atendidas as exigências da norma de regência.
Sendo assim, na forma do art. 243 do Regimento Interno, esta Procuradoria Jurídica após pertinente análise, emite parecer no sentido de que estão cumpridos no presente caso os critérios exigidos na norma de regência.
Além da Comissão de Legislação e Justiça (art. 117, I, "c", RI), a matéria deve ser submetida a parecer de Comissão Especial (art. 243, RI), formada por três vereadores e respectivos suplentes.
Para ser aprovada, a matéria deve ser submetida a turno único de discussão e votação, e obter o voto favorável de 2/3 dos vereadores, conforme previsto no art. 243, §2. RI.
[1] Nota técnica apresentada na forma do art. 192 da Resolução n.º 695/2016 - Regimento Interno/CMJM
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 28/05/2026 14:40:43 |
Fase: Realizar Leitura no Expediente |
Setor:Plenário |
| Envio: 28/05/2026 14:40:57 |
Ação: Lido
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 28/05/2026 14:40:16 |
Fase: incluir para leitura |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 28/05/2026 14:40:31 |
Ação: Incluído
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 27/05/2026 09:42:35 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 27/05/2026 09:42:35 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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