| Recebimento: 01/07/2026 09:54:11 |
Fase: Aguardar Promulgação (Executivo) |
Setor:Assessoria de Governo |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 25/06/2026 14:30:07 |
Fase: Elaborar Oficio para Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
| Envio: 25/06/2026 14:32:37 |
Ação: Encaminhado para Promulgação
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Complemento da Ação: Segue para promulgação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 25/06/2026 09:43:54 |
Fase: Elaborar Proposição de Lei para Sanção ou Veto |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 25/06/2026 09:45:07 |
Ação: Elaborado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 24/06/2026 11:53:27 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 24/06/2026 11:54:55 |
Ação: Votação em turno único
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 24/06/2026 11:53:18 |
Fase: Distribuir nas Comissões para Emissão de Parecer |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 24/06/2026 11:53:27 |
Ação: Inclusão na Ordem do Dia
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 22/06/2026 13:59:09 |
Fase: Emitir Parecer Técnico |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação |
| Envio: 24/06/2026 11:53:18 |
Ação: Parecer Emitido
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 22/06/2026 10:31:50 |
Fase: Distribuir nas Comissões para Emissão de Parecer |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 22/06/2026 10:34:07 |
Ação: Distribuido
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 18/06/2026 11:04:29 |
Fase: Emitir Parecer Técnico (Setor Jurídico) |
Setor:Procuradoria Jurídica |
| Envio: 19/06/2026 15:47:13 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: NOTA TÉCNICA[1]
Ref.: Projeto de Lei nº 1.654/2026 – Denomina de "Unidade Básica de Saúde José Alberto Grijó" a Unidade Básica de Saúde – UBS, localizada no Bairro José de Alencar.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei em destaque, através do qual se pretende denominar de "Unidade Básica de Saúde José Alberto Grijó" a Unidade Básica de Saúde - UBS, localizada no Bairro José de Alencar, no município de João Monlevade.
O projeto foi instruído com certidão da Edilidade atestando a não localização de Lei anterior com o objeto da proposição.
Também foram apresentadas em ambiente de sigilo, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, certidão de óbito do homenageado e uma declaração da Secretaria Municipal de Obras atestando a inexistência de praças ou logradouros com a denominação pretendida, bem como a ausência de denominação própria para o local indicado, acompanhados de croqui de localização.
Pois bem. Nos termos do art. 30, I, da Constituição da República, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local. E, consoante disposição do art. 16, inciso XVIII, da Lei Orgânica de João Monlevade, cabe à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, dispor sobre denominação a próprios municipais, vias e logradouros.
Além disso, apropriada a apresentação por parlamentar, na medida em que a matéria não compreende quaisquer das hipóteses de iniciativa reservada, aplicando-se ao caso o disposto no art. 188, II, do Regimento Interno. Formalmente adequada a matéria, portanto, quando à sua iniciativa.
Do ponto de vista material, necessário esclarecer que a Lei Municipal nº 2.385/2021 estabelece critérios para denominação e alteração de nomes de próprios públicos municipais. Diante do previsto no art. 5º da referida Lei, temos que há indicação de referências bastantes quanto ao nome apresentado, com justificativa fundamentada para a denominação.
Por fim, importante referir, a partir da alteração promovida pela Lei n° 2641/2024, ser dispensada a apresentação de abaixo-assinado no presente caso, na medida em que, tratando a inovação legislativa da desobrigação do abaixo-assinado em relação à alteração de nomes pertinentes a logradouros já identificados por números e letras, ainda mais razão teríamos em relação a logradouros que sequer possuam denominação, cabendo a interpretação ampliativa na hipótese.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto.
A matéria deverá ser submetida a turno único de discussão e votação (art. 195 do Regimento Interno), dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do RI), mediante votação simbólica (art. 295 do RI).
A proposta, tanto em seu aspecto jurídico quanto ao aspecto de mérito é submetida à Comissão de Legislação e Justiça e Redação, na forma do art. 117, I, “c”, do RI.
[1] Nota técnica apresentada na forma do art. 192 da Resolução n.º 695/2016 - Regimento Interno/CMJM
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 17/06/2026 13:35:48 |
Fase: Leitura no Expediente |
Setor:Plenário |
| Envio: 18/06/2026 09:50:26 |
Ação: Lido em Plenário
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Complemento da Ação: Para providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 17/06/2026 13:33:28 |
Fase: Incluir no Expediente |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 17/06/2026 13:35:48 |
Ação: Proposição incluída
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 17/06/2026 12:06:22 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 17/06/2026 12:06:22 |
Ação: Apresentação pelo Legislativo
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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