| Recebimento: 13/01/2026 09:22:21 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Assessoria de Governo |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 23/12/2025 09:28:35 |
Fase: Elaborar Oficio para Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
| Envio: 23/12/2025 09:38:01 |
Ação: Encaminhado para Sanção ou Veto
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Complemento da Ação: Encaminhando Proposições de Lei, para sanção, aprovadas na Sessão Extraordinária em 22 de dezembro de 2025.
Nºs 1.561, 1.592, 1.593, 1.594, 1.615, 1.616 e 1.619.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 22/12/2025 15:44:04 |
Fase: Elaborar Proposição de Lei para Sanção ou Veto |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 22/12/2025 15:45:15 |
Ação: Elaborado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 22/12/2025 11:29:07 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 22/12/2025 11:29:16 |
Ação: Redação Final
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 22/12/2025 11:28:53 |
Fase: Distribuir nas Comissões para Emissão de Parecer |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 22/12/2025 11:29:07 |
Ação: Inclusão na Ordem do Dia
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 22/12/2025 08:52:29 |
Fase: Emitir Parecer Técnico |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação |
| Envio: 22/12/2025 11:28:53 |
Ação: Parecer Emitido
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 22/12/2025 08:47:00 |
Fase: Distribuir nas Comissões para Emissão de Parecer |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 22/12/2025 08:49:22 |
Ação: Distribuido
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 17/12/2025 13:38:25 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 17/12/2025 13:38:37 |
Ação: Votação em 2º Turno
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/12/2025 11:16:34 |
Fase: Distribuir nas Comissões para Emissão de Parecer |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 17/12/2025 13:38:25 |
Ação: Inclusão na Ordem do Dia
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/12/2025 12:10:09 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 10/12/2025 12:10:21 |
Ação: Votação em 1º Turno
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/12/2025 12:09:55 |
Fase: Distribuir nas Comissões para Emissão de Parecer |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 10/12/2025 12:10:09 |
Ação: Inclusão na Ordem do Dia
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/12/2025 16:52:33 |
Fase: Emitir Parecer Técnico |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
| Envio: 10/12/2025 12:09:55 |
Ação: Parecer Emitido
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/12/2025 15:16:38 |
Fase: Distribuir nas Comissões para Emissão de Parecer |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 09/12/2025 15:18:30 |
Ação: Distribuido
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/12/2025 11:01:15 |
Fase: Emitir Parecer Técnico |
Setor:Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente |
| Envio: 09/12/2025 15:16:27 |
Ação: Parecer Emitido
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/12/2025 10:34:13 |
Fase: Distribuir nas Comissões para Emissão de Parecer |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 09/12/2025 10:36:18 |
Ação: Distribuido
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 05/12/2025 11:36:15 |
Fase: Emitir Parecer Técnico |
Setor:Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços |
| Envio: 09/12/2025 10:33:57 |
Ação: Parecer Emitido
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 05/12/2025 11:13:07 |
Fase: Distribuir nas Comissões para Emissão de Parecer |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 05/12/2025 11:15:03 |
Ação: Distribuido
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 04/12/2025 13:56:54 |
Fase: Emitir Parecer Técnico |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação |
| Envio: 05/12/2025 11:07:27 |
Ação: Parecer Emitido
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 28/11/2025 13:22:32 |
Fase: Distribuir nas Comissões para Emissão de Parecer |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 01/12/2025 09:09:37 |
Ação: Distribuido
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 28/11/2025 12:06:43 |
Fase: Emitir Parecer Técnico (Setor Jurídico) |
Setor:Procuradoria Jurídica |
| Envio: 28/11/2025 12:08:08 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: NOTA TÉCNICA[1]
Ref.: Projeto de Lei n° 1.619/2025 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de uma área de terreno ao CISMEPI – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Piracicaba, e dá outras providências.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei em destaque através do qual se pretende autorizar o Poder Executivo Municipal a doar uma área de terreno ao CISMEPI, para construção de sua sede própria.
O objeto da doação é uma área de terras medindo 1950,00m ² (mil e novecentos e cinquenta metros quadrados), localizada na rua Santa Lúcia, bairro Aclimação, no Município de João Monlevade/MG (matrícula n° 29.282 – CRI.JM).
O projeto prevê que na escritura de doação deverá constar cláusula de reversão do imóvel, para resguardo do interesse público e, ainda, atribui ao donatário da CISMEPI todas as despesas decorrentes da Lei.
Na justificativa que acompanha a proposição, o proponente destaca que a área objeto de doação se encontra desmembrada e já passou pelo processo de reversão em favor do Município. Ressalta ainda que o recurso financeiro para a execução da obra está disponível em conta do CISMEPI desde o ano de 2024, oriundo da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG).
O feito é instruído, entre mais, com a Certidão de Registro de Imóvel, laudo de avaliação do imóvel, memorial descritivo, ficha de cadastro do ano de 2025 e solicitação de doação encaminhada pelo CISMEPI.
Necessário referir que o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Piracicaba é composto por 6 municípios e se apresenta-se como uma das estratégias essenciais para a melhoria da qualidade dos serviços de saúde dentro do processo de descentralização das ações, solucionando problemas comuns dos municípios e preservando sempre a decisão e autonomia dos governos locais[2].
Pois bem. A proposição é típica da competência municipal, nos termos do art. 30, I, da Constituição da República, que prevê competir ao município legislar sobre assuntos de interesse local.
Nesse sentido, prevê o art. 171, I, “g”, da Constituição do Estado de Minas Gerais, ser do interesse local legislativo a administração, utilização e alienação de seus bens.
Formalmente adequada, portanto, a proposição em análise, sendo própria sua apresentação pelo Chefe do Executivo.
Do ponto de vista material, é importante referir que, embora de maneira excepcional, a Administração Pública pode proceder à doação de bens públicos, devendo, para tanto, atender a determinados pressupostos legais.
O professor José dos Santos Carvalho Filho[3] ensina que qualquer violação a tais pressupostos espelha conduta ilegal e dilapidatória do patrimônio público, e aponta esses requisitos para a doação de bens públicos, quais sejam: autorização legal, avaliação prévia e interesse público justificado.
No mesmo sentido, prevê o art. 160 da Lei Orgânica que a alienação de bens municipais, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e, quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e concorrência pública, dispensada esta nos casos de doação.
Analisando a proposição frente aos requisitos impostos na norma de regência, temos que o interesse público para a doação pretendida está intimamente ligado às atividades desenvolvidas pelo pretenso donatário, na medida em que se pretende com a doação do imóvel, segundo consta na justificativa e expresso na proposta, a implantação da sede própria do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Piracicaba, que segundo o proponente, será um investimento fundamental para o fortalecimento da saúde pública regional, abrindo caminho para novos serviços, novos prestadores e maior oferta de consultas especializadas.
Verifica-se nos autos que a prévia avaliação do imóvel, realizada em 25 de novembro de 2025, foi devidamente anexada à proposta.
A autorização legislativa é justamente pretendida com a proposição em análise e, ademais, tratando-se de transferência de domínio entre entes da Administração Pública, é dispensada a licitação, consoante previsão do art. 76, b, da lei 14.133/2021.
Tal dispositivo estabelece, com efeito, que a alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e, tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa, sendo dispensada a realização de licitação nos casos de doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise não vinculativa, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto.
A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos vereadores (art. 292, XV, do R.I.), e votação nominal (art. 296, I, RI).
Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em análise entre as atribuições das seguintes Comissões: Administração Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 117, III, “b”, e “g” do RI); Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente (art. 117, VI, “a” do RI); Finanças e Orçamento (art. 117, II, “d”, R.I.).
João Monlevade, 28 de novembro de 2025.
Silvan Pelágio Domingues
Procuradoria Jurídica - CMJM
OAB/MG 102.582
[1] Nota técnica apresentada na forma do art. 192 da Resolução n.º 695/2016 - Regimento Interno/CMJM
[2] https://cismepi.mg.gov.br/ Acesso em 27.11.2025
[3] CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo.17ª ed., Rio de janeiro: Lúmen Iuris, 2007, p. 1013
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 27/11/2025 09:01:17 |
Fase: Leitura no Expediente |
Setor:Plenário |
| Envio: 27/11/2025 09:01:33 |
Ação: Lido em Plenário
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 27/11/2025 09:00:46 |
Fase: Incluir no Expediente |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 27/11/2025 09:01:07 |
Ação: Proposição incluída
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 26/11/2025 16:57:25 |
Fase: Tomar Ciência |
Setor:Presidência |
| Envio: 26/11/2025 16:58:04 |
Ação: Pedido de Urgência
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Complemento da Ação: Para conhecimento e providências legais.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 26/11/2025 10:39:46 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 26/11/2025 10:39:46 |
Ação: Apresentação pelo Executivo
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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