| Recebimento: 15/06/2026 13:17:40 |
Fase: Tomar Conhecimento e Enviar |
Setor:Assessoria de Governo |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 01/06/2026 13:35:16 |
Fase: Elaborar e Encaminhar Oficio ao Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
| Envio: 01/06/2026 14:01:44 |
Ação: Para Conhecimento
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 22/05/2026 10:13:04 |
Fase: Publicar Resolução |
Setor:Comunicação E Relações Públicas |
| Envio: 25/05/2026 08:59:51 |
Ação: Publicado
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Complemento da Ação: RESOLUÇÃO Nº 816 - AMM
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 15/05/2026 17:58:06 |
Fase: Promulgar |
Setor:Presidência |
| Envio: 21/05/2026 16:24:30 |
Ação: Promulgado
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Complemento da Ação: Nomeia-se a seguinte comissão:
MEMBROS TITULARES
* Sassá Misericóridia (CID);
* Revetrie Teixeira (MDB);
* Bruno Braga (AVANTE).
MEMBROS SUPLENTES
* Vanderlei Miranda (PODE);
* Maria do Sagrado (PT);
* Alissoon Enfermeiro (AVANTE).
Cumpra-se!
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 15/05/2026 09:52:32 |
Fase: Elaborar Resolução |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 15/05/2026 09:52:52 |
Ação: Elaborado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 13/05/2026 14:41:16 |
Fase: Emitir Parecer Técnico |
Setor:Comissão Especial |
| Envio: 13/05/2026 14:45:36 |
Ação: Votação e Discussão em Turno único
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 12/05/2026 13:16:22 |
Fase: Distribuir nas Comissões para Emissão de Parecer |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 12/05/2026 14:53:55 |
Ação: Distribuido
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 24/04/2026 13:40:14 |
Fase: Emitir Parecer (CRJ) |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação |
| Envio: 27/04/2026 09:59:20 |
Ação: Parecer Emitido
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 23/04/2026 15:23:40 |
Fase: Emitir Parecer |
Setor:Procuradoria Jurídica |
| Envio: 23/04/2026 16:39:48 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: NOTA TÉCNICA[1]
Ref.: Projeto de Resolução nº 524/2026 – Concede Título de Cidadã Honorária do Município de João Monlevade à senhora Valeria Aparecida do Couto Fonseca.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Resolução em destaque através do qual se pretende conceder o título de Cidadã Honorária à senhora Valeria Aparecida do Couto Fonseca, como reconhecimento do povo monlevadense por sua trajetória marcada pelo compromisso e dedicação, ajudando a construir oportunidades, impulsionar setores produtivos e consolidar João Monlevade como um polo de desenvolvimento regional.
O projeto foi instruído com biografia e fotos da homenageada, contratos de sociedades empresárias, justificativa da escolha e certidão emitida pela Supervisora de Arquivo da Casa Legislativa, que atesta a inexistência de projetos anteriores concedendo a mesma honraria à cidadã em destaque. Também são apresentados em ambiente de sigilo, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, documento de identificação pessoal, comprovante de endereço e escritura pública de compra e venda de bem imóvel, datada de 06 de julho de 2004, em que a homenageada figura como outorgante compradora.
Conforme estabelece o art. 239 do Regimento Interno, o Título de Cidadania Honorária destina-se a pessoas físicas não nascidas em João Monlevade, que comprovem residência mínima de dez anos no município e que, por suas ações, tenham contribuído para o engrandecimento da cidade ou se destacado em atividades de interesse coletivo.
Por sua vez, o art. 242 do mesmo diploma legal dispõe sobre os documentos necessários à instrução do projeto, incluindo: biografia detalhada da pessoa a ser homenageada; relação dos trabalhos e serviços prestados à cidade, devidamente comprovados por documentos públicos, particulares autênticos ou registros jornalísticos; relatório fundamentando a escolha do homenageado; certidão emitida pelo Setor de Arquivamento da Câmara, declarando que o indicado ainda não recebeu a honraria; e documentação comprobatória do tempo de residência ou atuação no município, conforme exigido para cada modalidade.
Analisando, pois, a documentação anexada aos autos do processo legislativo, compreendemos estarem atendidas as exigências da norma de regência.
Sendo assim, na forma do art. 243 do Regimento Interno, esta Procuradoria Jurídica após pertinente análise, emite parecer no sentido de que estão cumpridos no presente caso os critérios exigidos na norma de regência.
Além da Comissão de Legislação e Justiça (art. 117. "c", RI), a matéria deve ser submetida a parecer de Comissão Especial (art. 243, RI), formada por três vereadores e respectivos suplentes.
Para ser aprovada, a matéria deve ser submetida a turno único de discussão e votação, e obter o voto favorável de 2/3 dos vereadores, conforme previsto no art. 243, §2. RI.
[1] Nota técnica apresentada na forma do art. 192 da Resolução n.º 695/2016 - Regimento Interno/CMJM
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 22/04/2026 12:07:26 |
Fase: Realizar Leitura no Expediente |
Setor:Plenário |
| Envio: 23/04/2026 09:57:59 |
Ação: Lido
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 22/04/2026 12:06:12 |
Fase: incluir para leitura |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 22/04/2026 12:06:35 |
Ação: Incluído
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 22/04/2026 11:47:52 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 22/04/2026 11:47:52 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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