| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Elaborar Resolução |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 03/06/2026 13:27:50 |
Fase: Emitir Parecer Técnico |
Setor:Comissão Especial |
| Envio: 03/06/2026 13:29:13 |
Ação: Votação e Discussão em Turno único
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 21/05/2026 16:41:31 |
Fase: Agendar Reunião |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 01/06/2026 16:03:04 |
Ação: Emissão de Parecer Técnico
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Complemento da Ação: Para as devidas providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 21/05/2026 11:43:12 |
Fase: Elaborar Portaria Formação de Comissão |
Setor:Secretaria Legislativa |
| Envio: 21/05/2026 16:41:09 |
Ação: Elaborada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 15/05/2026 17:58:03 |
Fase: Nomear Comissão |
Setor:Presidência |
| Envio: 19/05/2026 16:29:40 |
Ação: Para elaboração de Portaria
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Complemento da Ação: Nomeia-se a suinte comissão:
MEMBROS TITULARES
- Leles Pontes (REP);
- Vanderlei Miranda (PODE);
- Zuza do Socrorro (AVANTE)
MEMBROS SUPLENTES
- Sassá Misericórdia (CID);
- Bruno Braga(AVANTE);
- Revetrie Teixeira (MDB).
Publique-se!
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 15/05/2026 10:04:37 |
Fase: Aguardar Indicação para Formação de Comissão |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 15/05/2026 10:05:13 |
Ação: Nomeação de Comissão
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/05/2026 09:56:01 |
Fase: Emitir Parecer (CRJ) |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação |
| Envio: 11/05/2026 10:04:43 |
Ação: Parecer Emitido (Homenagem)
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Complemento da Ação: Emissão de parecer
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/05/2026 11:00:02 |
Fase: Emitir Parecer |
Setor:Procuradoria Jurídica |
| Envio: 08/05/2026 13:47:13 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: NOTA TÉCNICA[1]
Ref.: Projeto de Resolução nº 526/2026 – Concede Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao médico José Gabriel Reis.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Resolução em destaque através do qual se pretende conceder o título de Cidadão Honorário ao médico José Gabriel Reis, como reconhecimento do povo monlevadense por sua trajetória marcada pelo compromisso, dedicação e relevantes serviços prestados à saúde pública e ao bem-estar da população, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento humano e social do município, bem como para a consolidação de João Monlevade como referência regional em cuidado e qualidade de vida.
O projeto foi instruído com os seguintes documentos: biografia e relatório justificativo da escolha do homenageado; certidão da Supervisora de Arquivo desta Casa, que atesta a inexistência de homenagens anteriores ao cidadão; declaração da Unimed João Monlevade, confirmando seu vínculo como médico cooperado desde 1991; e declaração da Associação São Vicente de Paulo, comprovando a prestação de serviços à instituição desde 1977. Também são apresentados em ambiente de sigilo, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, comprovante de residência e documento de identidade.
Conforme estabelece o art. 239 do Regimento Interno, o Título de Cidadania Honorária destina-se a pessoas físicas não nascidas em João Monlevade, que comprovem residência mínima de dez anos no município e que, por suas ações, tenham contribuído para o engrandecimento da cidade ou se destacado em atividades de interesse coletivo.
Por sua vez, o art. 242 do mesmo diploma legal estabelece os documentos necessários à proposição, quais sejam: I - requerimento, conforme modelo fornecido pelo Setor de Projetos, constando a homenagem pretendida; II - biografia circunstanciada da pessoa a quem se deseja homenagear; III - relação dos trabalhos e serviços prestados à cidade devidamente comprovados através de documentos públicos ou particulares autênticos e registros jornalísticos; IV - relatório contendo as razões que levaram à escolha do homenageado para a honraria designada; V - certidão emitida pelo Setor de Arquivamento da Câmara, declarando que o indicado ainda não fora agraciado naquela modalidade de honraria; VI - certidão emitida pelo Setor de Arquivamento da Câmara, quando se tratar de ex-Vereador, ex-Prefeito ou ex-Vice-Prefeito, contendo o período em que exerceu o mandato eletivo; VII - documento comprobatório do tempo de residência ou atuação em nosso município conforme exigência para cada modalidade.
Analisando, pois, a documentação anexada aos autos do processo legislativo, compreendemos estarem atendidas as exigências da norma de regência.
Sendo assim, na forma do art. 243 do Regimento Interno, esta Procuradoria Jurídica após pertinente análise, emite parecer no sentido de que estão cumpridos no presente caso os critérios exigidos na norma de regência.
Além da Comissão de Legislação e Justiça (art. 117. "c", RI), a matéria deve ser submetida a parecer de Comissão Especial (art. 243, RI), formada por três vereadores e respectivos suplentes.
Para ser aprovada, a matéria deve ser submetida a turno único de discussão e votação, e obter o voto favorável de 2/3 dos vereadores, conforme previsto no art. 243, §2. RI.
[1] Nota técnica apresentada na forma do art. 192 da Resolução n.º 695/2016 - Regimento Interno/CMJM
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/05/2026 10:11:36 |
Fase: Realizar Leitura no Expediente |
Setor:Plenário |
| Envio: 07/05/2026 10:11:50 |
Ação: Lido
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/05/2026 10:11:21 |
Fase: incluir para leitura |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 07/05/2026 10:11:36 |
Ação: Incluído
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 05/05/2026 16:40:17 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 05/05/2026 16:40:17 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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