| Recebimento: 22/04/2026 08:21:44 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Assessoria de Governo |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 16/04/2026 12:15:06 |
Fase: Elaborar Oficio para Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
| Envio: 17/04/2026 11:56:19 |
Ação: Encaminhado para Sanção ou Veto
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 16/04/2026 09:47:07 |
Fase: Elaborar Proposição de Lei para Sanção ou Veto |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 16/04/2026 09:49:03 |
Ação: Elaborado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 15/04/2026 09:44:05 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 15/04/2026 09:47:13 |
Ação: Votação em 2º Turno e Redação Final
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/04/2026 11:09:30 |
Fase: Distribuir nas Comissões para Emissão de Parecer |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 15/04/2026 09:43:55 |
Ação: Inclusão na Ordem do Dia
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 08/04/2026 10:31:15 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 08/04/2026 10:31:29 |
Ação: Votação em 1º Turno
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 08/04/2026 10:31:03 |
Fase: Distribuir nas Comissões para Emissão de Parecer |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 08/04/2026 10:31:15 |
Ação: Inclusão na Ordem do Dia
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 08/04/2026 10:29:56 |
Fase: Emitir Parecer Técnico |
Setor:Comissão de Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo |
| Envio: 08/04/2026 10:31:03 |
Ação: Parecer Emitido
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/04/2026 10:00:01 |
Fase: Distribuir nas Comissões para Emissão de Parecer |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 07/04/2026 10:31:18 |
Ação: Distribuido
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 30/03/2026 14:57:51 |
Fase: Emitir Parecer Técnico |
Setor:Comissão de Administração Pública, Infraestrutura e Serviços |
| Envio: 30/03/2026 15:00:53 |
Ação: Parecer Emitido
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 20/03/2026 15:00:29 |
Fase: Distribuir nas Comissões para Emissão de Parecer |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 30/03/2026 14:57:51 |
Ação: Distribuido
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 19/03/2026 14:24:40 |
Fase: Emitir Parecer Técnico (Setor Jurídico) |
Setor:Procuradoria Jurídica |
| Envio: 19/03/2026 17:13:09 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: NOTA TÉCNICA
Ref.: Projeto de Lei n° 1.634/2026 - Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de João Monlevade a Abertura Oficial do Campeonato de Motocross, a ser realizada anualmente no mês de abril.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria o projeto de lei em destaque, através do qual se pretende instituir no Calendário Oficial de Eventos do Município de João Monlevade a Abertura Oficial do Campeonato de Motocross, a ser realizada anualmente no mês de abril.
A proposição estabelece que o Poder Executivo poderá, por intermédio dos órgãos competentes, apoiar a realização do evento, observadas as disponibilidades orçamentárias e a legislação vigente. Dispõe, ainda, que a organização do evento poderá contar com a participação de associações esportivas, entidades privadas, patrocinadores e demais parceiros interessados na promoção da modalidade.
O projeto foi instruído com certidão emitida pela Supervisora de Arquivo da Edilidade, atestando a inexistência de lei ou proposição anterior que inclua, no Calendário Oficial de Eventos do Município, a Abertura Oficial do Campeonato de Motocross.
Na justificativa que acompanha a matéria, o proponente destaca que a realização da abertura oficial do referido evento representa importante oportunidade para o incentivo ao esporte e a valorização dos atletas locais, além de contribuir significativamente para a movimentação do comércio local. Ressalta, por fim, que a inclusão do evento no Calendário Oficial propicia maior organização e apoio institucional à sua realização, ampliando sua visibilidade no cenário esportivo regional.
Pois bem. De acordo com o art. 30, I, da Constituição da República, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local.
A respeito desse dispositivo, esclarece Hely Lopes Meirelles[1] que “interesse local não é interesse exclusivo do Município, não é interesse privativo da localidade, não é interesse único dos munícipes”, mas a preponderância do interesse do Município sobre o do Estado ou da União.
No presente caso, por tratar da inclusão de evento esportivo no calendário oficial, há forte enquadramento como interesse local, pois se refere à promoção de atividades esportivas, culturais e turísticas no âmbito municipal. Trata-se, portanto, de matéria que impacta diretamente a comunidade local e que se insere no campo de atuação do Município, reforçando a legitimidade constitucional da iniciativa.
Ainda, na forma do art. 24, IX, da CR/88, é competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal e Municípios legislar sobre educação, cultura, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
Destaca-se, ademais, o art. 217 da Constituição da República/88, segundo o qual é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais.
Desse modo, observado o regramento constitucional e considerando o interesse local e a harmonia da proposta em relação ao regramento existente, temos que as disposições previstas no projeto estão inseridas no âmbito da competência municipal.
Quanto à iniciativa por parlamentar, é necessário referir segundo entendimento consolidado no âmbito do Supremo Tribunal Federal, Tema 917[2] de Repercussão Geral, que não ocorre usurpação de competência privativa do prefeito em matérias que, embora gerem despesa, não tratem da estrutura do Poder Executivo ou da atribuição de seus órgãos, e do regime jurídico de servidores públicos.
Quanto ao mérito, cumpre salientar que o conteúdo se encontra em plena consonância com o dever estatal de fomentar práticas desportivas, formais e não formais, conforme disposto no art. 217 da Constituição da República/88. Ademais, o projeto não viola nem afronta os princípios da Administração Pública previstos no art. 37 da Lei Maior. Ao contrário, respeita a discricionariedade administrativa. Dessa forma, sob o aspecto material, a proposição mostra-se compatível com a ordem constitucional vigente.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do projeto.
A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno), mediante votação simbólica (art. 295).
Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em análise entre as atribuições das seguintes Comissões: Administração Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 117, III, “b”, do R.I.) e Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo (art. 117, V, “d” e “e”, do R.I.).
[1] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 13ºed. São Paulo: Malheiros, 2003.
[2] ARE 878911 RG, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 29-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-217 DIVULG 10-10-2016 PUBLIC 11-10-2016
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 18/03/2026 11:57:48 |
Fase: Leitura no Expediente |
Setor:Plenário |
| Envio: 18/03/2026 15:57:18 |
Ação: Lido em Plenário
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 18/03/2026 11:54:39 |
Fase: Incluir no Expediente |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 18/03/2026 11:55:44 |
Ação: Proposição incluída
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 18/03/2026 09:09:29 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 18/03/2026 09:09:29 |
Ação: Apresentação pelo Legislativo
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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