Ementa: REGULAMENTA NO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE O ART. 216 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTABELECE NORMAS DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 06/04/2005

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária985/1990 05/07/1990Revoga Totalmente
Lei Ordinária910/1989 15/05/1989MencionaConselho de Desenvolvimento de Meio Ambiente

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária2.156/2015 15/12/2015AlteraArt. 3º
Lei Ordinária1.902/2010 11/11/2010MencionaConselho Municipal do Patrimônio Cultural de João Monlevade
Lei Ordinária1.761/2008 25/06/2008Menciona

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação Municipal vigente.

Legislação